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Saiba tudo sobre Legislação do Alojamento Local


Está a pensar investir no alojamento local? Saiba qual a legislação sobre o alojamento local que tem de cumprir!


Lei do Alojamento Local

A lei que regula o alojamento local sofreu algumas modificações, salientamos as mais relevantes que deve respeitar:

Registo do Alojamento Local
É obrigatório realizar uma comunicação prévia antes da entrada em funcionamento do estabelecimento. Pode ser efetuada através no Portal dos Serviços Públicos ou através deste formulário (só pode ser utilizado quando não é possível registar online). No prazo 10 dias ou 20 dias (para hostel), é facultado o número de registo de estalecimento de alojamento local, salvo se existir oposição da respetiva Câmara Municipal. Os possíveis motivos de oposição são os seguintes:

  • Erro no preeenchimento da comunicação prévia com prazo;
  • Violação dos requisitos definidos;
  • Proibição temporária do registo;
  • Falta de autorização de utilização adequada do edifício.

Também é obrigatório comunicar a cessação de exploração do estabelecimento de alojamento local, através do Balcão Único Eletrónico, no prazo de 10 dias.

Identificação de Alojamento Local
O alojamento local tem de estar devidamente sinalizado com uma placa identificativa, num local visível e junto à entrada.

Unidades de Alojamento Local
9 é o número de unidades de alojamento local que um proprietário pode ter. Se o estabelecimento estiver situado numa área de contenção, definida pela câmara municipal, o proprietário apenas pode explorar um máximo de 7 estabelecimentos de alojamento local.

Pagamento de Condomínio
Com a nova lei os condomínios podem aprovar o pagamento de uma contribuição extra relativa às despesas de utilização acrescida das partes comuns (no máximo 30% do valor anual da quota).

Segurança do Alojamento Local
Com a nova lei do alojamento local todas as as despesas  relacionadas com obras para cumprimento dos requisitos de segurança para alojamento local são por conta do titular do estabelecimento. Passa também a ser obrigatório a contratação de um seguro multirriscos de responsabilidade civil, pois o responsável pelo estabelecimento responde pelos eventuais danos causados pelos hóspedes.

Livro de Informações e de Reclamações
Passa a ser obrigatório a existência de um livro de informações sobre o funcionamento do alojamento local (em português, inglês e mais duas línguas estrangeiras). Por exemplo, contactos do dono do alojamento local, funcionamento dos electrodomésticos, cuidados a ter para evitar perturbações no prédio e regras de condomínio. Também é obrigatório a disponibilidade do livro de reclamações no alojamento local.

Comunicação ao SEF
Sempre que o alojamento local receber hóspedes estrangeiros, esse facto deve ser comunicado diretamento no portal do SEF ou através do boletim de alojamento, no prazo máximo de 3 dias.

Emissão de Faturas
Os rendimentos obtidos com a atividade de alojamento local (CAE 55201 ou CAE 55204) são tributados como rendimentos de trabalho independente. Devem ser emitidas faturas aos hóspedes através de emissão de fatura-recibo no Portal das Finanças ou através de um programa de faturação certificado como o Vendus. É possível experimentar este software de faturação online gratuitamente durante 30 dias. Após este período, pode utilizar o Vendus sem fidelização ou contrato. Consulte os planos aqui.

O que é o Alojamento Local?

Os estabelecimentos de alojamento local prestam serviços de alojamento temporário, em troca de uma contrapartida monetária. Podem ser considerados como alojamento local os seguintes estabelecimentos:

  • Moradia - unidade de alojamento constituída por um edifício autónomo;
  • Apartamento - unidade de alojamento constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano de utilização independente;
  • Estabelecimentos de hospedagem - unidades de alojamento constituídas por quartos, integrados numa fração autónoma, em prédio urbano ou parte de prédio urbano de utilização independente;
  • Quartos - exploração de alojamento local feita no domicílio fiscal do titular.

Requisitos para ter um Alojamento Local

Saiba o que é necessário para ter um Alojamento Local:

  1. Registo da Atividade - comunicação prévia no Balcão do Empreendedor;
  2. Título de Abertura ao Público - documento com número de registo do estabelecimento de alojamento local;
  3. Abertura de Atividade - junto das finanças ou no Portal das Finanças (CAE55201 ou CAE55204);
  4. Requisitos Gerais do estabelecimento - boas condições das instalações e equipamento, assim como higiene e limpeza;
  5. Inscrição no SEF - através do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA).

Outras Informações

Pode consultar as novidades na Legislação do Alojamento Local para 2020,  bem como a nossa lista de 6 Dicas para obter sucesso no seu Alojamento Local!