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5 Questões Frequentes sobre o Certificado de Admissibilidade


O que é o Certificado de Admissibilidade de Firma?

É um documento que comprova a admissibilidade de uma firma ou denominação, sendo obrigatório para constituição de sociedade comercial, assim como para alteração da respetiva denominação ou sede para outro concelho e/ou objeto. O Certificado de Admissibilidade de Firma deve ser solicitado junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), que autoriza a denominação social escolhida para identificação da empresa. Esta deverá conter claramente o objeto social e a atividade da empresa.

Quem pode Pedir o Certificado de Admissibilidade?

Dependendo do tipo de empresa o pedido de certificado de admissibilidade deve ser efetuado por:

  • Um dos constituintes (futuro sócio, associado, fundador, etc), o caso de constituição de pessoa coletiva (sociedade, associação, etc);
  • Empresário/comerciante individual, o próprio, no caso de EIRL;
  • A própria entidade, no caso de alteração de entidade já existente.

O código de acesso ao certificado de admissibilidade é dado a quem apresentar o pedido do certificado - um dos constituintes da sociedade, o empresário em nome individual ou a própria entidade. Qualquer pessoa com o código de acesso pode consultar o certificado.

Como Pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma?

Siga os seguintes passos para pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma:

  1. Requerer o Modelo 1 no Instituto dos Registos e Notariado;
  2. Entregar o Modelo 1 no RNPC (liquidar o respetivo valor);
  3. Aguardar que o RNPC autorize o nome escolhido para a firma e emita o Certificado de Admissibilidade de Firma.

    Também é possível pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma diretamente no Portal da Empresa.

    Qual o Prazo do Certificado de Admissibilidade?

    Legalmente o Certificado de Admissibilidade deve ser emitido no prazo máximo de 10 dias, mas normalmente demora entre três a cinco dias. Caso seja requerido com urgência pode ser emitido num dia útil (acresce taxa de urgência). Após emissão tem uma validade de três meses. Caso seja feita alguma alteração ao certificado, terá que ser feito novo pedido, ficando o anterior sem efeito. Existe a possibilidade de obter firmas de forma automática, sendo imediata a emissão do certificado de admissibilidade. No entanto, só é possível na aprovação de firmas-nome, constituídas por dois ou mais nomes (que têm de corresponder aos nomes dos sócios ou pessoas singulares) e para efeitos de constituição de sociedades por quotas, unipessoais por quotas e anónimas. Estes pedidos podem ser efetuados no site de Serviços de Justiça ou no processo de criação de empresa online e de empresa na hora.

    Qual o custo do Certificado de Admissibilidade?

    O pedido normal do Certificado de Admissibilidade tem o custo de 75€. Caso faça o pedido de forma urgente, o custo será o dobro do valor, situando-se nos 150€. Pode efetuar o pagamento destes valores através de diferentes meios de pagamento: online, pelos CTT ou nos balcões de atendimento.

    Pedido nos balcões de atendimento:

    • Multibanco;
    • Numerário;
    • Cheque visado ou cheque bancário à ordem do IRN, I.P.;
    • Vale postal, em euros, a favor do IRN, I.P.

    Pedido através da Internet:

    • Multibanco;
    • Homebanking;
    • VISA/MasterCard.
      Pedido por correio:
      • Cheque visado ou bancário  à ordem do IRN, I.P (em euros e sacado sobre a conta domiciliada em território nacional);
      • Vale postal, em euros, à ordem do IRN, I.P.
          Caso o pagamento seja realizado por correio, deve ser indicada a seguinte morada: Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, nº 1 – C, Apartado 4064, 1501-803 Lisboa.

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