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Comunicação mensal por inexistência de Faturação: 5 respostas às principais dúvidas!


A partir de 2023, é obrigatório comunicar mensalmente a inexistência de faturação e de inventários. Essa obrigação fiscal é crucial para informar a Autoridade Tributária sobre a ausência de transações financeiras durante um determinado período. O não cumprimento dessa obrigação tributária pode resultar em problemas com as Finanças. Neste artigo, explicamos o essencial sobre este assunto para que não falhe nada!

1. O que é a inexistência de faturação?

A comunicação mensal por inexistência de faturação é uma obrigação fiscal para empresas que não realizaram nenhuma operação financeira durante o mês. Anteriormente, a Autoridade Tributária assumia que não existia faturação quando as empresas não entregavam o SAF-T. No entanto, como medida do Orçamento de Estado para 2022 (Lei nº 12/2022, de 27 de junho), passou a ser obrigatório comunicar mensalmente a não existência de qualquer tipo de faturação.

2. É obrigatório comunicar a inexistência de faturação?

Sim! A partir de 2023, todas as empresas e sujeitos passivos em atividade, têm de comunicar mensalmente à Autoridade Tributária, caso não tenham emitido faturas referentes ao mês anterior.

Este aviso é particularmente dirigido a empresas com atividade sazonal ou que estejam inativas, mas ainda não tenham comunicado a cessação de atividade às finanças.

3. Qual o prazo de comunicação de inexistência de faturação?

Todas as entidades e sujeitos passivos têm até ao dia 8 do mês seguinte para comunicar a falta de faturação durante determinado período.

Na realidade, a comunicação é obrigatória até dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas sendo que, durante 2023, é permitido que esta obrigação se cumpra até ao dia 8, sem qualquer tipo de penalidades. Entre o dia 5 e 8, a Autoridade Tributária emite avisos para que não se esqueça do prazo limite.

4. Como comunicar a inexistência de faturação?

A comunicação da inexistência de faturação é realizada diretamente no site E-Fatura. É um procedimento simples, mas essencial, para não ter problemas fiscais com a Autoridade Tributária:

  1. Aceda ao Portal E-Fatura;
  2. Selecione Faturas > Emitente > Comunicar;
  3. Introduza o NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças;
  4. Opte pela comunicação mensal por inexistência de faturação;
  5. Selecione o período para o qual pretende comunicar;
  6. Assinale a opção "Declaro que não emiti, no mês indicado, Documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no Decreto-Lei nº 198/2021, de 24 de agosto.";
  7. Submeta.

A responsabilidade desta obrigação fiscal recai sobre o empresário individual ou o representante da empresa, no entanto, também pode ser efetuada por um contabilista certificado.

5. O que acontece se não comunicar a inexistência de faturação?

Caso não cumpra com esta obrigação de comunicar a inexistência de faturação, incorre em incumprimento fiscal, o que na prática, quer dizer, que mais tarde ou mais cedo, a Autoridade Tributária o vai contactar para pagamento de algum tipo de multa ou repercurssão.

Outras medidas do Orçamento de Estado com impacto em 2023

Para além desta nova obrigação fiscal, existem algumas mudanças que afetam as empresas ao longo de 2023, salientamos as mais relevantes:

  • Novo prazo de entrega do SAF-T, que poderá ser entregue até ao 8 de cada mês (consulte o guia do SAF-T e tire todas as suas dúvidas!);
  • Implementação do Código ATCUD, obrigatório desde 1 de janeiro de 2023 (saiba mais sobre o Código Único de Documentos);
  • Prorrogação do ficheiro SAF-T de contabilidade por mais um ano, com entrada em vigor a partir de 2025;
  • Alteração do prazo de comunicação de inventários, que pode ser efetuado até ao dia 28 de fevereiro de 2023;
  • Alteração da data de entrega da declaração periódica  mensal ou trimestral de IVA - até ao dia 20 do segundo mês seguinte ou ao dia 20 do segundo mês seguinte ao fecho do trimestre.

Fique por dentro de todas as medidas do Orçamento de Estado de 2022 que impactam as empresas portuguesas.