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Declaração de Rendimentos: quem tem de entregar e quais os prazos?


A Declaração de Rendimentos deve ser entregue pelos trabalhadores independentes a cada trimestre, relativa aos valores de venda de bens ou de prestação de serviços efetuados. É nesses valores que a Segurança Social se baseia para apurar o rendimento relevante e a base de incidência dos três meses seguintes.

 

Prazos da Declaração Trimestral de Rendimentos

A entrega da declaração trimestral de rendimentos deve ser feita trimestralmente:

  • Janeiro - declaração de rendimentos dos meses de outubro, novembro e dezembro do ano anterior;
  • Abril - declaração de rendimentos dos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano;
  • Julho- declaração de rendimentos dos meses de abril, maio e junho do ano atual;
  • Outubro - declaração de rendimentos dos meses de julho, agosto e setembro do presente ano.

 

Isenção de Entrega da Declaração de Rendimentos

Não é obrigatório entregar a Declaração Trimestral de Rendimentos nas seguintes situações:

  • Pensionistas e titulares de pensão com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
  • Advogados e solicitadores integrados na Caixa de Previdência;
  • Trabalhadores que exerçam atividade por conta própria, temporariamente em Portugal (devem provar o enquadramento em regime de proteção social obrigatório noutro país);
  • Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que exerçam atividade profissional comprovada nessas embarcações;
  • Apanhadores de espécies marinhas e pescadores apeados;
  • Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes de contratos de arrendamento urbano para alojamento local e produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;
  • Trabalhadores independentes no Regime da Contabilidade Organizada.

Os trabalhadores independentes que trabalham por conta de outros e que cumpram os seguintes requisitos, também não são obrigados a entregar a declaração trimestral de rendimentos:

  • rendimento mensal médio de trabalho independente inferior a 4 x IAS (€ 1743,04);
  • remuneração mensal média como trabalhador por conta de outro igual ou superior a 1 x IAS (€ 435,76);
  • enquadrados num regime de proteção social;
  • atividade independente e atividade por conta de outros prestadas a entidades distintas.