Conheça todas as declarações que é necessário entregar durante o mês de março para garantir que tem tudo em ordem e evitar quaisquer falhas no cumprimento das obrigações junto da Autoridade Tributária.
Declarações a entregar até 8 de Março
Ficheiro SAF-T
Todas as faturas e outros documentos emitidos em janeiro de 2023, devem ser comunicadas à Autoridade Tributária. Saiba tudo o que precisa sobre o SAF-T no nosso guia!
Este também é o prazo para efetuar a comunicação mensal por inexistência de faturação, caso a empresa não tenha realizado nenhuma operação financeira durante o mês. Tire as suas dúvidas sobre a comunicação mensal por inexistência de faturação.
Declarações a entregar até 10 de Março
Declaração Mensal de Remunerações
As empresas devem comunicar eletronicamente, todas as informações relativas a cada colaborador, nomeadamente rendimentos e respetivas retenções de imposto, deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas a fevereiro de 2023. Saiba como preencher corretamente a Declaração Mensal de Remunerações.
Declarações a entregar até 20 de Março
Declaração Periódica de IVA Mensal
Este é o prazo limite para entrega da Declaração Periódica de IVA mensal e respetivos anexos, referente a fevereiro. Saiba como preencher a Declaração Periódica de IVA.
Declaração Recapitulativa de IVA
Se a mpresa realizou transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados-membros, deve entregar a Declaração Recapitulativa de IVA até ao dia 20 de março de 2023 referente a fevereiro (sujeitos passivos do regime normal mensal).
Declaração Mensal de Imposto de Selo
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, referente a fevereiro de 2023.
Outras Declarações a entregar durante o mês de Março
Declaração de Alterações - enviada por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo se está enquadrado no regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), se necessita comunicar a inclusão ou a saída de sociedades do perímetro, deve enviar esta declaração por transmissão eletrónica de dados até 31 de março de 2023;
Declaração Modelo 1074 - entrega por parte dos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, relativamente a aquisições efetuadas durante o ano anterior dia 31 de março de 2023;
Declaração Modelo 11, que deve ser entregue pelos notários, entidades que desempenhem funções notariais ou profissionais que autentiquem documentos particulares sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património (até dia 15 de março de 2023);
Declaração Modelo 13, que deve ser entregue pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados (até 31 de março de 2023);
IES - Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada - a entrega desta declaração pode ser efetuada durante o mês de março e prolonga-se até 15 de setembro de 2023;
Declaração Modelo 28 - contribuições CEIF, relativo ao acerto final efetuado com base no art.º 4.º da Portaria 77-A/2015, de 16/03;
Declaração Modelo 30 - envio desta declaração por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de janeiro;
Declaração Modelo 33, a ser entregue, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários (durante o mês de março e até ao fim do mês de julho).
Declaração Modelo 38 - as instituições de crédito, sociedades financeiras e as outras empresas que prestem serviços de pagamento, relativamente a transferências transfronteiras e envios de fundos, devem entregar esta declaração até ao fim do mês de março de 2023.
Em caso de dúvida ou de esclarecimentos mais pormenorizados, consulte as Obrigações Fiscais para 2023 disponibilizadas pela Autoridade Tributária.