Fatura Simplificada e Fatura Recibo: qual a diferença?

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Fatura Simplificada e Fatura Recibo: qual a diferença?

Sempre que um produto é comercializado ou um serviço prestado, há lugar à emisão de uma fatura, fatura simplificada ou fatura recibo. Vamos focar nas diferenças entre a Fatura Simplificada e Fatura Recibo.

 

É obrigatório inserir NIF?

Tanto na fatura simplificada como na fatura recibo, se o cliente for consumidor final, não é obrigatório introduzir o Número de Identificação Fiscal (NIF). No entanto, o cliente pode pedir a inserção do NIF na fatura, para beneficiar do incentivo fiscal relativo a alguns bens e serviços.

Qual o Limite de Faturação?

A fatura simplificada só pode ser emitida até 1000€, para consumidores finais, ou 100€, para empresas. Numa fatura-recibo não existe um valor limite.

É obrigatório inserir Morada?

Ao realizar-se uma transação de valor superior a 1000 euros, é obrigatório incluir o nome e a morada do cliente.

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Estas faturas servem de Guia de Transporte?

Uma fatura simplificada não é válida como guia de transporte pois não disponibiliza dados sobre o local de carga e descarga. Por outro lado, uma fatura-recibo serve como guia de transporte, caso esses dados sejam mencionados na mesma.

E se a data de emissão e de fornecimento for diferente?

Quando os bens são fornecidos numa data distinta da emissão apenas é possível utilizar a fatura recibo. Sempre que existir diferença de datas, não é possível emitir uma fatura simplificada.

E para transações com isenção de IVA?

Não é possível emitir uma fatura simplificada para comprovar uma transação isenta de IVA ou enquadrada num regime especial. Sempre que houver lugar a isenção de IVA, deve ser emitida uma fatura recibo, que mencione o motivo de isenção.

Como Emitir as Faturas?

As faturas simplificadas e as faturas recibo devem ser emitidas através de programas de facturação certificados (como o Vendus) ou em impressos de tipografias (faturas manuais) autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de acordo com o Regime dos Bens em Circulação. Estas devem ser emitidas em duplicado (um exemplar para comerciante, outro para o cliente) no máximo até ao 5º dia útil da aquisição de bens ou prestação de serviços.

Como Anular e Comunicar as Faturas?

Em situações em que é necessário retificar uma fatura simplificada ou fatura recibo, deve ser emitida uma nota de crédito (procedimento recomendado pela Autoridade Tributária). A comunicação obrigatória à Autoridade Tributária (AT) pode ser realizada através de:

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