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Diferenças entre Faturas Manuais e Faturas Informatizadas


As faturas em papel devem ser impressas por tipografias autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (livros de faturas). As faturas manuais são válidas nas seguintes situações, de acordo com a Portaria nº 363/2010:

  • Sujeitos passivos com volume de negócios inferior ou igual a 100 mil euros, relativamente ao período de tributação anterior;
  • Sujeitos passivos que emitam faturas manuais em caso de inoperacionalidade do programa de faturação (devendo ser posteriormente recuperadas para o programa utilizado).

Não existem limites para a faturação manual. Nas restantes situações é obrigatório emitir faturas informatizadas (simplificadas, faturas-recibo ou outro tipo de faturas) utilizando um software certificado, como é o caso do Vendus.

 

Emissão de Faturas Manuais e Faturas Informatizadas

Tanto as faturas manuais como devem ser emitidas em duplicado (um exemplar para comerciante, outro para o cliente) no máximo até ao 5º dia útil da aquisição de bens ou prestação de serviços e devem conter os seguintes elementos:

  • Data de emissão;
  • Número da fatura (numeração sequencial);
  • Nome ou denominação social do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • Nif do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • Nome ou denominação social do destinatário de bens ou serviços;
  • Nif do destinatário de bens ou serviços;
  • Denominação e quantidade dos bens ou serviços;
  • Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens;
  • Taxas aplicáveis;
  • Montante de IVA liquidado;
  • Motivo que justifique a não aplicação do imposto (se aplicável);
  • Data em que os bens foram colocados à disposição ou os serviços foram realizados em caso da data não coincidir com a data de emissão da fatura.

Comunicação de Faturas Manuais e Faturas Informatizadas

É obrigatório efetuar a comunicação de faturas manuais e faturas eletrónicas à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT). No caso das faturas manuais esta comunicação pode ser feita através da inserção manual no E-fatura.  Por outro lado, as faturas informatizadas podem ser comunicadas às Finanças utilizando diversos meios:

  • Inserção manual no E-fatura;
  • Comunicação em tempo real (disponível no Vendus);
  • Exportação e envio do ficheiro SAF-T até ao dia 20 do mês seguinte;
  • Agendamento do envio do ficheiro SAF-T de modo automático (disponível no Vendus).

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