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Saiba quais os Impostos que tem de pagar em Janeiro de 2023!


Cumprir com todas as obrigações de pagamento é muito importante para gerir bem o seu negócio. Por isso, saiba quais os impostos que tem de pagar no mês de janeiro, nomeadamente IVA ou Imposto sobre Rendimento de Pessoas Coletivas. Evite atrasos e tenha todas as obrigações da sua empresa em dia.

Pagamento de Impostos em Janeiro

Existem algumas obrigações de pagamento que tem de cumprir durante o mês de janeiro:

Pagamento de IRS/IRC - até 20 de janeiro
Devem ser entregues as importâncias retidas em dezembro do ano anterior, para efeitos do Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, assim como o imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (para contribuintes que apresentem a declaração modelo 22 de substituição).

Pagamento de Imposto de Selo - até 20 de janeiro
Momento para efetuar o pagamento de valores retidos e liquidados no mês anterior.

Contribuição Audiovisual (CAV) - até 20 de janeiro
Entrega da CAV, cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior.

Pagamento de IVA Mensal - até 25 de janeiro
Os sujeitos passivos, com regime mensal de IVA, devem proceder ao pagamento do Imposto de Valor Acrescentado, relativo à declaração de dezembro do ano anterior. Esse pagamento pode ser efetuado nas Finanças, nos balcões CTT e através do multibanco (neste último caso, apenas para valores inferiores a 100 mil euros).

Contribuição CEIF - até 31 de janeiro
Pagamento do valor apurado no 4º trimestre do ano anterior da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica.

Contribuição CEFIDM - até 31 de janeiro
Pagamento do valor relativo à contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositos médicos do SNS.

Pagamento de IUC - até 31 de janeiro
Deve liquidar o imposto único de circulação, relativo aos veículos cujo aniversário ocorra durante o mês de janeiro ou embarcações de recreio e aeronaves de uso particular. O pagamento pode ser realizado por transmissão eletrónica de dados ou numa tesouraria das finanças (no caso de pessoas singulares).

Pagamento de IRC - até à data do envio da declaração
Pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, devido pelos contribuintes com obrigação de apresentação da declaração modelo 22 de substituição.

    Para maiores esclarecimentos consulte o Portal das Finanças. A Autoridade Tributária disponibiliza um documento com todas as Obrigações de Pagamento. Consulte também as diversas obrigações fiscais e de pagamento no nosso Calendário Fiscal das Empresas.

    Como Efetuar os Pagamentos de Impostos

    A Autoridade Tributaria e Aduaneira disponibiliza diversos meios de pagamento, para que possa pagar os impostos da forma mais conveniente para o seu negócio. Estas são as modalidades de pagamento disponíveis:

    • Numerário - nas instalações locais das Finanças pode pagar com dinheiro;
    • Cheque Cruzado - os cheques devem ser emitidos à ordem de IGCP, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, exceto se o pagamento for efetuado nos balcões dos CTT (neste caso devem ser emitidos à ordem dos Correios de Portugal);
    • Débito Direto - de adesão gratuita, permite pagamentos de forma automática, sem se preocupar com prazos;
    • Mb Way - através da app Sit.Fiscal-Pagamentos ou do Portal das Finanças. Se encontrar o ícone MB Way nas cobranças a pagamento, pode pagar através deste meio;
    • Multibanco - pode efetuar pagamentos em qualquer ATM, com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT.
    • Homebanking - pagamentos com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT, com a possibilidade de o poder fazer através do smartphone, tablet ou computador pessoal.

    Se estiver a viajar em negócios, também é possível efetuar o pagamento de impostos a partir do estrangeiro, através de transferência bancária, débito direto ou Mb Way. O pagamento por débito direto não tem quaisquer custos ao contrário da transferência bancária internacional. Para efetuar pagamentos de impostos à Autoridade Tributária no estrangeiro vai precisar de:

    • Transferência Bancária - fornecer ao banco um conjunto de dados, como NIF da Autoridade Tributária, nome do credor, número de conta bancária, IBAN, nome da entidade bancária e código SWIFT;
    • Débito Direto - se optar por esta forma de pagamento no estrangeiro, o IBAN da conta que pretende utilizar para o pagamento deve estar domiciliado junto de um banco localizado num dos países SEPA;
    • Mb Way - esta forma de pagamento é possível mesmo se utilizar telemóvel de operadora estrangeira (o número tem de estar associado à conta onde será efetuado o débito de pagamento e a conta tem de estar sediada numa instituição bancária portuguesa).

    Veja também: