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Sabe quais os impostos que tem de Pagar em Outubro de 2023?


Saiba quais os impostos que tem de liquidar durante o mês de outubro, no caso de ter uma empresa ou ser empresário em nome individual. Mantenha todas as obrigações fiscais da sua empresa referentes a este mês, evitando assim atrasos e multas.

Impostos que devem ser pagos em Outubro

Estas são as obrigações fiscais que devem ser cumpridas durante o mês de outubro:

Pagamento de IUC até ao dia 2 de outubro
Pagamento do imposto único de circulação relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorreu no mês anterior.

Pagamento de IRC - até ao dia 2 de outubro
Segunda prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas de entidades residentes que exercem atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Pagamento de Derrama Estadual - até ao dia 2 de outubro
Empresas com lucro tributável superior a 1500 mil euros estão sujeitas ao pagamento adicional por conta da derrama estadual.

Pagamento AIMI - até ao dia 2 de outubro
Nesta data é devido o pagamento adicional do imposto municipal sobre imóveis pelos proprietários de prédios urbanos ou terrenos para construção.

Pagamento Importâncias Retidas IRS e IRC - até ao dia 20 de outubro
O valor das importâncias retidas em setembro, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, deve ser pago até ao dia 20 de outubro.

Pagamento de Imposto de Selo - até ao dia 20 de outubro
É necessário apresentar até dia 20 os valores liquidados de imposto de selo, referentes a setembro. Saiba mais sobre o imposto de selo, quem está abrangido e quem usufrui de isenção.

Pagamento da CAV- até ao dia 20 de outubro
A contribuição audiovisual cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior, deve ser paga até este dia.

Pagamento do IVA - até ao dia 25 de outubro

Deverá proceder ao pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado relativo ao mês de setembro, no caso de se enquadrar no regime normal de IVA com periodicidade mensal. O pagamento pode ser feito nos balcões CTT, via multibanco ou repartições das Finanças.

Pagamento CESE  - até ao dia 31 de outubro
A contribuição extraordinária sobre o setor energético está disponível para pagamento pelas pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades no setor energético.

CEFIDM - até ao dia 31 de outubro
Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS.

CEIF até ao dia 31 de outubro
Pagamento da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica.

Pagamento de IUC até ao dia 31 de outubro
Os detentores de veículos matriculados neste mês devem proceder ao pagamento anual do imposto único de circulação.

Para maiores esclarecimentos consulte o Portal das Finanças ou o documento disponibilizado pela Autoridade Tributária com todas as Obrigações de Pagamento.

Como Efetuar o Pagamento de Impostos

Para que possa pagar os impostos da forma mais conveniente para o seu negócio, existem diversos meios de pagamento, disponibilizados pela Autoridade Tributaria e Aduaneira:

  • Numerário - nas instalações locais das Finanças;
  • Cheque Cruzado - emitidos à ordem de IGCP, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, exceto se o pagamento for efetuado nos balcões dos CTT (neste caso devem ser emitidos à ordem dos Correios de Portugal);
  • Débito Direto - de adesão gratuita, permite pagamentos de forma automática;
  • Mb Way - através da app Sit.Fiscal-Pagamentos ou do Portal das Finanças;
  • Multibanco - em qualquer ATM, com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT;
  • Homebanking - pagamentos com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT.

Também é possível efetuar o pagamento de impostos a partir do estrangeiro, através de transferência bancária, débito direto ou Mb Way. O pagamento por débito direto não tem nenhum custo, ao contrário da transferência bancária internacional. Para efetuar pagamentos de impostos à Autoridade Tributária no estrangeiro vai precisar de:

  • Transferência Bancária - fornecer ao banco um conjunto de dados, como NIF da Autoridade Tributária, nome do credor, número de conta bancária, IBAN, nome da entidade bancária e código SWIFT;
  • Débito Direto - se optar por esta forma de pagamento no estrangeiro, o IBAN da conta que pretende utilizar para o pagamento deve estar domiciliado junto de um banco localizado num dos países SEPA;
  • Mb Way - esta forma de pagamento é possível mesmo se utilizar telemóvel de operadora estrangeira (o número tem de estar associado à conta onde será efetuado o débito de pagamento e a conta tem de estar sediada numa instituição bancária portuguesa).

Consulte também as obrigações fiscais que tem de cumprir durante o mês de outubro.

      Veja também: