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Saiba quais os Impostos que tem de pagar em Julho de 2023!


Descubra o que precisa saber sobre o pagamento do imposto em Portugal em julho de 2023. Prepare-se para cumprir com as obrigações fiscais e evite surpresas desagradáveis.

Pagamento de Impostos em Julho

Conheça os prazos que tem de cumprir junto da Autoridade Tributária durante o mês de julho de 2023:

Pagamento de IRS - até ao dia 20 de julho

Esta é a data limite para pagamento dos valores retidos na fonte no mês de junho, no caso de pessoas singulares.

Pagamento de IRC - até ao dia 20 de julho

Também tem até ao dia 20 para proceder ao pagamento dos valores retidos no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Pagamento de Imposto de Selo - até ao dia 20 de julho

É necessário apresentar até dia 20 os valores liquidados de imposto de selo, referentes ao mês anterior.

Pagamento por Conta (IRS) - até ao dia 20 de julho

No mês de julho tem lugar o primeiro pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) pelos titulares de rendimentos da categoria B (trabalhadores independentes).

Contribuição Audiovisual (CAV) - até ao dia 20 de julho

Entrega da CAV, cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas em junho.

Pagamento do IVA - até ao dia 25 de julho

Para quem se encontra em regime normal de IVA com periodicidade mensal, deverá proceder ao pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado relativo ao mês de maio. Este pagamento pode ser efetuado via multibanco, nos balcões CTT ou repartições das Finanças.

Pagamento por Conta (IRC) - até ao dia 31 de julho

As empresas que exerçam atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, estão obrigadas a realizar o primeiro pagamento por conta relativo ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.

Pagamento de Derrama Estadual - até ao dia 31 de julho

Empresas com lucro tributável superior a 150 mil euros durante o ano civil, estão sujeitas ao pagamento adicional por conta da derrama estadual.

Contribuição CEFIDM - até ao dia 31 de julho

Pagamento do valor relativo à contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, relativo ao 2.º trimestre.

Contribuição CEIF - até ao dia 31 de julho

Pagamento do valor apurado no 4.º trimestre do ano anterior da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica.

Pagamento de IUC - até ao dia 31 de julho

Os detentores de veículos matriculados neste mês devem proceder ao pagamento anual do imposto único de circulação.

Para maiores esclarecimentos consulte o Portal das Finanças. A Autoridade Tributária disponibiliza um documento com todas as Obrigações de Pagamento de 2023. Conheça o restante calendário no nosso artigo Calendário Fiscal das Empresas.

Como Efetuar o Pagamento de Impostos

Para que possa pagar os impostos da forma mais conveniente para o seu negócio, existem diversos meios de pagamento, disponibilizados pela Autoridade Tributaria e Aduaneira:

  • Numerário - nas instalações locais das Finanças;
  • Cheque Cruzado - emitidos à ordem de IGCP, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, exceto se o pagamento for efetuado nos balcões dos CTT (neste caso devem ser emitidos à ordem dos Correios de Portugal);
  • Débito Direto - de adesão gratuita, permite pagamentos de forma automática;
  • Mb Way - através da app Sit.Fiscal-Pagamentos ou do Portal das Finanças;
  • Multibanco - em qualquer ATM, com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT;
  • Homebanking - pagamentos com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT.

Também é possível efetuar o pagamento de impostos a partir do estrangeiro, através de transferência bancária, débito direto ou Mb Way. O pagamento por débito direto não tem nenhum custo, ao contrário da transferência bancária internacional. Para efetuar pagamentos de impostos à Autoridade Tributária no estrangeiro vai precisar de:

  • Transferência Bancária - fornecer ao banco um conjunto de dados, como NIF da Autoridade Tributária, nome do credor, número de conta bancária, IBAN, nome da entidade bancária e código SWIFT;
  • Débito Direto - se optar por esta forma de pagamento no estrangeiro, o IBAN da conta que pretende utilizar para o pagamento deve estar domiciliado junto de um banco localizado num dos países SEPA;
  • Mb Way - esta forma de pagamento é possível mesmo se utilizar telemóvel de operadora estrangeira (o número tem de estar associado à conta onde será efetuado o débito de pagamento e a conta tem de estar sediada numa instituição bancária portuguesa).

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