O Cegid Vendus usa cookies para lhe garantir a melhor experiência enquanto utilizador. Ao continuar a navegar no site, concorda com a utilização.

Inventário Permanente - Quem está abrangido?

O Decreto-Lei n.º 98/2015 trouxe algumas alterações no que respeita às empresas obrigadas a adotar o sistema de Inventário Permanente. Vamos esclarecer alguns pontos relevantes para que possa entender se o seu negócio se enquadra na lista.


O que é o Inventário Permanente?

Consiste na classificação contínua de mercadorias no que respeita à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais. Assim, é possível verificar em qualquer altura se a proporção física corresponde à indicada nos registos contabilísticos.

O meu negócio é abrangido?

A maioria das empresas estão, a partir de janeiro de 2016, obrigadas a adotar este sistema. Caso o seu negócio ultrapasse 2 dos 3 seguintes critérios, poderá enquadrar-se na lista:

  • Balanço superior a 350.000€;
  • Volume de Negócios superior a 700.000;
  • Mais de 10 funcionários.

Que tipos de atividades estão isentas?

Para além das microempresas, as seguintes atividades não são abrangidas por este decreto-lei:

  • Agricultura, produção animal, apicultura e caça;
  • Silvicultura e exploração florestal;
  • Indústria piscatória e aquicultura;
  • Pontos de vendas a retalho que, no seu conjunto, não apresentem, no período de um exercício, vendas superiores a 300.000 € nem a 10% das vendas globais da entidade em questão;
  • Atividades que consistam maioritariamente na prestação de serviços, considerando-se as que apresentem, no período de um exercício, um custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas que seja inferior a 300.000 € e não ultrapasse 20% dos respetivos custos operacionais.

A minha empresa é abrangida. O que devo fazer?

Além da classificação acima referida (referente à natureza, quantidade e custos das mercadorias), deverá efetuar a contagem física do stock mensalmente e remeter para o seu contabilista.

Qual é o prazo?

O inventário deve ser comunicado à AT até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte ao que diz respeito. Nos casos em que o período de tributação não coincida com o ano civil, a comunicação deve ser efetuada até ao último dia do mês seguinte ao fim desse período.

No Vendus consigo fazer este controlo?

Disponibilizamos, de forma fácil e intuitiva, Gestão de Stocks e Inventário de Existências, este último em versão XML (ficheiro solicitado pela Autoridade Tributária) e CSV (equivalente ao Excel, para seu controlo e envio para a contabilidade).

    Veja também: