O horário de trabalho em Angola está regulamentado na Lei Geral de trabalho. Segundo o artigo 95.º da LGT, o período normal de trabalho não pode ser superior a 44 horas semanais e 8 horas diárias. No entanto, existem exceções a esta lei, contempladas no âmbito a isenção de horário de trabalho.
Neste artigo, vamos descobrir o que é a isenção de horário de trabalho, como é aplicada em Angola e quais as suas implicações no mundo laboral.
Isenção de horário de trabalho: em que consiste?
A isenção de horário de trabalho consiste na modalidade de trabalho em que o trabalhador está isento do horário normal de trabalho, não tendo que cumprir assim as horas de trabalho estipuladas na LGT.
A quem se aplica?
Nem todos os trabalhadores podem ser submetidos ao regime de isenção de horário. Assim sendo, existe um determinado grupo de pessoas a quem deve ser aplicado este regime. São eles "trabalhadores que exerçam funções
de direcção e chefia, funções de fiscalização ou integrem os órgãos de apoio directo do empregador" (n.º 1 do artigo
107.º). Estes trabalhadores integram este regime automaticamente, por lei, ao começarem a exercer as suas funções.
Para além destes trabalhadores, poderão ser abrangidos pela modalidade de isenção de horário os trabalhadores que exerçam com regularidade funções fora do seu local habitual de trabalho. No entanto, no caso destes trabalhadores, o acordo deve ser celebrado previamente com o empregador, pois não se encontram abrangidos na obrigatoriedade da LGT.
Quais são os limites da isenção de horário?
Apesar de haver isenção dos limites legais estabelecidos na LGT, esta isenção não é completa, havendo também limites para o tempo de trabalho que pode existir nesta modalidade.
Dentro da modalidade de isenção, os trabalhadores têm direito ao dia de descanso semanal, feriados e ainda a um meio dia de descanso complementar semanal. Não devem ainda exceder as 10 horas de trabalho diárias e têm direito a um intervalo e refeição de uma hora durante o dia de trabalho.
Existe remuneração adicional?
Sim, existem uma remuneração adicional por cada hora extra de trabalho efetivo, com o mesmo valor das horas normais trabalhadas. Cabe ao empregador manter um registo dessas horas, para que o trabalhador possa ser compensado posteriormente.