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Qual o limite de CAE por Empresa?


Cada empresa pode ter vários códigos de atividade económica (CAE). Desde julho de 2017, não há limite de CAE. Assim, as empresas podem escolher os que se adequam mais à sua atividade económica (da lista de CAE existente).

O código CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas) é uma lista com as áreas de atividade das empresas. A versão atual e em vigor dessa lista é CAE REV 3, de acordo com o Decreto Lei 381/2007.

 

É obrigatório escolher um CAE?

Sim, é obrigatório escolher um CAE. Ao constituir uma empresa devem ser escolhidos um ou mais códigos CAE, independentemente do ramo de atividade exercido.

Por exemplo, um restaurante pode ter vários CAE:

CAE Principal
55306 (Restaurantes)

CAE Secundário
55301 (Restaurantes Tradicionais)
55302 (Restaurantes Snack Bar)
55303 (Restaurantes Self Service)
55402 (Cervejarias)

Ter mais do que um CAE (uma das medidas do Programa SIMPLEX) é relevante para efeitos de IRS. As faturas com NIF, associadas a códigos de atividade económica que permitam deduções, são vantajosas para os contribuintes.

Como Consultar CAE?

Para saber que CAE existem, é possível consultar a lista de CAE no SICAE (Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas). Aqui vai encontrar as classificações das atividades económicas vigentes, assim como as classificações de atividades económicas anteriores (por exemplo, CAE-Rev.2.1 ou CAE-Rev.2).

Em caso de consulta, siga os seguintes passos:

  1. Aceda ao SICAE;
  2. Clique em Consulta de CAE;
  3. Insira o nome da empresa em Firma/Denominação ou o NIF no campo abaixo e clique em Pesquisar.

Como Alterar o CAE?

O CAE pode ser alterado pelas próprias empresas, por exemplo, quando é necessário acrescentar uma nova atividade. Este procedimento deve ser feito dentro dos prazos legais no Portal das Finanças ou numa repartição local da Autoridade Tributária.

A alteração de CAE também pode ser efetuada por entidades competentes, em determinadas situações:

  • AT - Autoridade Tributária (em situações de inspeção tributária);
  • INE - Instituto Nacional de Estatística (no caso de inquéritos ou outras operações estatísticas);
  • IRN - Instituto dos Registos e Notariado (na sequência da inscrição de alteração do objeto social da pessoa coletiva ou entidade equiparada no FCPC).

    pedido de alteração do código CAE é gratuito e integrado automaticamente no SICAE.

    Veja também: