O Cegid Vendus usa cookies para lhe garantir a melhor experiência enquanto utilizador. Ao continuar a navegar no site, concorda com a utilização.

Qual o Valor da Multa por falta de Guia de Transporte?


Se transportar mercadorias e não tiver guia de transporte sujeita-se a pagamento de multa entre 150€ e 7.500€. A multa aplica-se a quem envia as mercadorias e a quem procede ao seu transporte (ou somente ao transportador quando não existe indicação de remetente das mercadorias). Existe lugar ao pagamento de multa quando a guia de transporte:

  • Não foi comunicada à Autoridade Tributária;
  • Não foi emitida por meios eletrónicos, informáticos ou em papel;
  • Não se faz acompanhar do respetivo código de identificação (fornecido pela AT no momento da comunicação);
  • Não menciona se o destinatário ou adquirente não é sujeito passivo.

Assim, a falta de apresentação de guia de transporte está sujeita ao pagamento dos seguintes valores:

  • entre 150€ a 3750€ para pessoas singulares;
  • entre 300€ a 7.500€ para pessoas coletivas.

Para além das multas, o transportador das mercadorias está sujeito à apreensão da viatura e dos bens transportados. No entanto, estas podem ser reduzidas para metade se a infração for regularizada nos 15 dias seguintes à apreensão ou notificação.

As omissões ou inexatidões na guia de transporte também estão sujeitas ao pagamento de multas. Por exemplo: falta de indicação do NIF do adquirente ou destinatário, dos locais de carga e descarga ou da data e hora do início do transporte. Nestas situações as multas variam entre 93,75€ e 5.625€ para pessoas singulares e entre 187,50€ e 11.250€ para pessoas coletivas.

 

Quais os Elementos Obrigatórios numa Guia de Transporte?

De acordo com o artigo 4º do Regime de Bens em Circulação, os elementos obrigatórios que devem constar numa guia de transporte são os seguintes:

  • Nome, firma ou denominação social do remetente dos bens;
  • Domicílio ou sede do remetente dos bens;
  • Número de identificação fiscal do remetente dos bens;
  • Nome, firma ou denominação social do destinatário ou adquirente dos bens;
  • Domicílio ou sede do destinatário ou adquirente dos bens;
  • Número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este é sujeito passivo de IVA (art.º 2.º do CIVA);
  • Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
  • Locais de carga e descarga;
  • Data e a hora em que se inicia o transporte.

Qual a Validade de uma Guia de Transporte?

As guias de transporte são válidas desde o momento da sua emissão até à finalização do processo de entrega da mercadoria. A comunicação das Guias de Transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve ser feita antes das mercadorias saírem para a rua. No momento em que transporta as mercadorias, deve circular com o código que foi atribuído a cada documento de transporte, para apresentar em caso de fiscalização. Estão excluídos desta obrigação o transporte dos bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultante da sua própria produção.

Veja também: