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Nova Lei dos Saldos: o que muda?


A nova Lei dos Saldos e Promoções entrou em vigor em Outubro de 2019. Saiba exatamente o que mudou com esta nova lei dos saldos e tudo o que precisa saber para realizar as suas vendas em conformidade com a lei existente!

Mudanças na Lei dos Saldos

No dia 13 de Outubro de 2019 foram efetuadas alterações à Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações (Decreto Lei nº 70). Para além de simplificar os procedimentos, que devem ser cumpridos pelos comerciantes nos momentos de saldos, estas alterações visam facilitar a comparação de preços e a avaliação dos descontos e poupanças no momento de compra.

Listamos os principais pontos a reter da nova lei dos saldos, que devem ser implementados de imediato pelos comerciantes.

Preço mais Baixo

Fica estabelecido que um produto vendido em saldo ou promoção não pode ter um preço mais alto do que o valor a que foi comercializado durante os 90 dias anteriores, com a exceção de saldos e promoções anteriores.

"A redução de preço anunciada deve ser real, por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado para o mesmo produto ou, quando se trate de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, por referência ao preço a praticar após o período de redução".

Esta medida, negociada com as associações de consumidores e comerciantes, pretende evitar que os preços sejam aumentados imediatamente antes dos saldos ou promoções, protegendo assim os consumidores e estabelecendo limites para os comerciantes.

Promoções e Saldos

A nova lei dos saldos permite que, na mesma loja e ao mesmo tempo, decorram saldos e promoções. Saldos são o escoamento de stocks a preço mais baixo do que o afixado anteriormente. As promoções são artigos adquiridos para lançamento ou desenvolvimento da atividade, a um preço mais vantajoso.

O período de saldos pode realizar-se em qualquer altura, desde que não ultrapasse os 124 dias por ano, em vez dos quatro meses anteriormente permitidos. As promoções podem ocorrer em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante.

Os preços devem ser devidamente etiquetados e na venda deve constar a redução de preço, a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respetiva percentagem de redução, assim como a data de início e o período de duração. As etiquetas também devem indicar claramente quando se trata de promoções de produtos com defeito.

Comunicação à ASAE

Todos os comerciantes devem comunicar obrigatoriamente à ASAE (Agência de Segurança Alimentar e Económica) o período de saldos, promoções ou liquidações.

Esta comunicação tem de ser feita exclusivamente através do portal e.Portugal, canal de acesso eletrónico aos serviços do Estado, com a antecedência de 5 dias úteis para estabelecimentos físicos ou de 15 dias úteis para comércio online.

Multas por Incumprimento

As coimas não sofreram alterações na lei, os valores mantêm-se: de 250 a 3700 euros no caso de pessoa singular e de 2500 a 30 000 euros se o comerciante for uma pessoa coletiva.