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Trabalhar por conta própria: o que fazer para começar?


Trabalhar por conta é uma alternativa cada vez mais comum ao trabalho por conta de outros. Pode optar por este tipo de negócio caso pretenda mudar de profissão, esteja desempregado ou simplesmente queira tornar-se um empreendedor para concretizar os seus sonhos.

    Autonomia, flexibilidade de gestão de horário e possibilidade de fazer o que se gosta em termos profissionais são as principais vantagens de ter um negócio próprio em Portugal. Por outro lado, investimento inicial, burocracia e incerteza financeira poderão ser as desvantagens mais evidentes. Saiba mais sobre as vantagens e desvantagens de ter um negócio próprio.

     

    Trabalhar por conta própria: o que fazer para começar?

    Já tem uma ideia da atividade que pretende desenvolver e já se decidiu por trabalhar por conta própria em Portugal. Mas agora, o que fazer? Listamos alguns passos para ajudar no início do seu negócio:

    1. Escolha a Forma Jurídica
    Vai trabalhar em regime de freelancer ou como empresário em nome individual? Ambos apresentam diversas vantagens e desvantagens que deve analisar cuidadosamente antes de trabalhar por conta própria.

    2. Analise o Mercado
    Estude a área de negócio que vai iniciar, analise a concorrência, identifique o público alvo dos seus serviços ou produtos e os hábitos de consumo.

    3. Faça um Plano Financeiro
    Elabore um plano do seu negócio que lhe permita identificar rapidamente os custos e outros valores que necessita para iniciar (contemple uma poupança, para estar prevenido no caso de imprevistos).

    4. Organize bem o tempo
    Gerir o tempo é algo extremamente importante para qualquer profissional, mas é fundamental para quem quer trabalhar por conta própria. Encontre o equilíbrio entre a vida profissional e a familiar e aprenda a delegar tarefas e responsabilidades. Aposte também na formação para que tenha sempre as melhores ferramentas do mercado para implementar no seu negócio.

    5. Cumpra as Obrigações Legais
    Informe-se sobre as obrigações legais relativa ao seu tipo de negócio, evitando, assim, problemas fiscais. Mencionamos de seguida quais os impostos e obrigações fiscais que deve ter em conta ao trabalhar por conta própria.


    Trabalhar por Conta Própria: quais os impostos e obrigações fiscais?

    Como já mencionamos a burocracia é maior quando se tem um negócio próprio. Por isso, é muito importante estar atento a todos os passos que deve respeitar no que diz respeito às Finanças e à Segurança Social.

    Impostos

    IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
    Tem de entregar anualmente a declaração de IRS referente ao ano anterior. A partir do terceiro ano a seguir ao início de atividade, tem de realizar três pagamentos por conta ao longo do ano. O valor de cada pagamento é comunicado pela Administração Fiscal.

    IVA - Imposto de Valor Acrescentado
    O trabalhador por conta próprio está sujeito ao pagamento de IVA nas seguintes circunstâncias:

    • quando tem contabilidade organizada;
    • quando realiza operações de importação, exportação ou atividades conexas;
    • quando efetua transmissões de bens ou prestações de serviços previstas no anexo E do CIVA;
    • quando atinge no ano anterior volume de negócio superiores a 10 000 euros.

    O trabalhador por conta própria também deve fazer um seguro de acidentes de trabalho, para sua própria segurança.


    Segurança Social

    Declaração de Início de Atividade
    Para começar a trabalhar por conta própria deve entregar a declaração de início de atividade. Pode fazê-lo numa repartição local das finanças ou através do  Portal das Finanças. Neste momento terá de optar pelo regime simplificado de tributação ou pela contabilidade organizada.

    Declaração Trimestral
    Deve ser entregue uma declaração relativa aos rendimentos do trimestre anterior. É com base neste cálculo que se averigua o valor a pagar no trimestre seguinte. O prazo de entrega da declaração trimestral de rendimentos é o último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Saiba como preencher e entregar a declaração trimestral de rendimentos no site da Segurança Social Direta.

    Declaração Anual de Atividade
    Anualmente deve entregar, juntamente com o IRS, o anexo da Segurança Social com os valores da atividade desenvolvida no ano anterior.

    Pagamento de Contribuições
    Desde 2019, a taxa contributiva dos trabalhadores independentes fixa-se nos 21,4% Os empresários em nome individual e os titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, estão sujeitos a uma taxa de 25,2%. O trabalhador por conta própria deve entregar os valores respeitantes à segurança social entre os dia 10 e o dia 20 de cada mês. É possível consultar o que deve pagar no site da Segurança Social.

    Dicas de Marketing Digital

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