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Quais os dados que constam do SAF-T?


Se a empresa utiliza apenas um programa de faturação apenas deve exportar um ficheiro SAF-T Completo com informação sobre clientes, fornecedores e movimentos contabilísticos. Caso a empresa use dois programas (um para faturação e outro para contabilidade) devem ser exportados dois ficheiros SAF-T Parciais: SAF-T Contabilidade e SAF-T Faturação.

Nota: a combinação dos SAF-T Parciais tem de ser igual ao SAF-T Completo.

No caso de dois ficheiros SAF-T (PT) a seguinte informação deve estar presente: dados comuns e dados específicos.

Estrutura do SAF-T

  • Cabeçalho (Header);
  • Tabela de Clientes (Costumer);
  • Tabela de Impostos (Tax Table);
  • Documentos de recibos emitidos (Payments).

Estrutura do Ficheiro de Contabilidade do SAF-T

  • Tabela de código de contas (General Ledger Accounts);
  • Tabela de fornecedores (Supplier);
  • Movimentos contabilísticos (General Ledger Entries).

Estrutura do Ficheiro de Faturação do SAF-T

  • Tabela de fornecedores (Supplier);
  • Tabela de produtos ou serviços (Product);
  • Documentos comerciais a clientes (Sales Invoices);
  • Documentos de movimentação de mercadorias (Movement Of Goods);
  • Documentos de conferência de mercadorias ou de prestação de serviços (Working Documents).

O que é o SAF-T?

O SAF-T é um ficheiro normalizado entregue pelas empresas às Finanças, que facilita a fiscalização tributária.
De acordo com a Autoridade Tributária, este ficheiro “destina-se a facilitar a recolha em formato eletrónico dos dados fiscais relevantes por parte dos auditores tributários, enquanto suporte das declarações fiscais dos contribuintes e/ou para a análise dos registos contabilísticos ou de outros com relevância fiscal.”

Qual a data limite de envio do SAF-T?

O prazo limite de entrega do SAF-T, correspondente ao mês atual, é o 5º dia do mês seguinte, de acordo com o art. 3º do Decreto Lei nº 198/2012.
Por exemplo, o SAF-T do mês de Junho de 2024 deve ser entregue até ao dia 5 de Julho do mesmo ano.

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