É obrigatório emitir Recibos Verdes no Alojamento Local?

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É obrigatório emitir Recibos Verdes no Alojamento Local?

Sim, se tem um negócio de alojamento local, tem de emitir recibos verdes aos seus hóspedes, como comprovativo de pagamento realizado.

Saiba tudo o que precisa para emitir recibos verdes (fatura-recibo) no Portal das Finanças.

Procedimentos para Emitir Recibo Verde no Alojamento Local

Devem ser emitidos recibos verdes aos hóspedes através de emissão de fatura-recibo no Portal das Finanças ou através de um software de faturação certificado.

Quando emite um recibo verde (faturas para alojamento local) no Portal das Finanças, deve ter em conta os seguintes procedimentos:

  • O recibo verde deve ser emitido por quem explora o imóvel ao cliente final. Ou seja, deve ser passado no nome dos hóspedes e nunca no nome das plataformas de reservas;

  • O recibo verde inclui o valor total do alojamento, com todas as taxas e comissões incluídas (taxa de alojamento e de limpeza e outros custos). Com exceção da comissão que a Airbnb cobra ao hóspede;

  • É obrigatório fazer retenção na fonte em cada recibo verde. Independentemente de ser uma pessoa singular sujeita a IRS ou empresa sujeita a IRC, com ou sem contabilidade organizada, tem mesmo de reter IRS à taxa de 25% sobre as comissões e taxas que foram pagas ao Airbnb e à Booking;

  • O valor retido deve ser pago até ao dia 20 do mês seguinte;

  • Pode existir isenção de retenção na fonte, se as plataformas de arrendamento online estiverem situadas num país com acordos de eliminação de dupla tributação (necessário utulizar o formulário 21 - RFI);

  • É obrigatório entregar a declaração Modelo 30, mesmo que não faça retenção de imposto na fonte (até ao fim do segundo mês seguinte);

  • O NIF do hóspede deve constar do recibo verde. Se  estivermos a falar de um hóspede estrangeiro, no campo do NIF deve ser inserido o número do passaporte;

  • O recibo verde deve ser emitido com IVA à taxa reduzida de 6% (5% na Madeira e 4% nos Açores). Existe lugar à isenção em algumas circunstâncias, consulte este artigo sobre IVA na faturação de alojamento local.

Como emitir Recibo Verde para Alojamento Local

Siga os seguintes passos para emitir recibos verdes (faturas-recibo) através do Portal das Finanças:

  1. Inicie sessão com o NIF e senha escolhida;
  2. Clique em Todos os Serviços no menu esquerdo;
  3. Selecione Recibos Verdes > Faturas e recibos verdes;
  4. Opte por Fatura ou Fatura- Recibo;
  5. Selecione a data de prestação do serviço;
  6. Opte pela atividade do serviço (Alojamento Local: CAE 55201 ou 55204;
  7. Insira o NIF do hóspede (ou nr de passaporte, no caso de ser estrangeiro);
  8. Escreva a descrição do serviço: "Prestação de serviços de alojamento mobilado para turistas, da data XX a data YY, no AL XPTO, sito na morada:..."
  9. Insira o valor da reserva efetivamente cobrada aos hóspedes;
  10. Selecione o regime de IVA registado nas Finanças;
  11. Selecione a base de incidência de IRS;
  12. Confirme e imprima a Fatura Recibo.

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