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O que são Recibos Verdes?


Os Recibos Verdes, emitidos pelos trabalhadores independentes, são o comprovativo de remuneração dos serviços prestados. Devem ser emitidos eletronicamente e em duplicado e entregues às entidades para as quais os serviços são prestados.

    Emitir um recibo eletrónico é simples, apenas tem de aceder ao Portal das Finanças, preencher os campos pedidos e imprimir em papel ou formato pdf.

     

    Quais as Vantagens e Desvantagens dos Recibos Verdes?

    Os trabalhadores independentes usufruem de algumas vantagens ao emitirem recibos verdes eletrónicos:

    • Autonomia na execução de tarefas;
    • Autonomia nos métodos utilizados para cumprir as tarefas;
    • Possibilidade de trabalhar para várias entidades;
    • Flexibilidade de horário;
    • Escolha do local de trabalho.

    Por outro lado, determinados direitos laborais não estão disponíveis para quem emite recibos verdes. Por exemplo, é possível tirar férias, mas estas não são pagas (sem direito a subsídio de férias), para além da ausência de remuneração pelos dias não trabalhados. O 13º mês (subsídio de natal) também não está contemplado para estes trabalhadores. E, por último, os descontos para a Segurança Social são unicamente pagos pelo trabalhador independente.

      Quais os Direitos e Deveres dos Recibos Verdes?

      Os trabalhadores a recibos verdes são obrigados a pagar as contribuições para a Segurança Social, com a exceção dos primeiros 12 meses de atividade (nos quais usufruem de isenção).

      Caso não estejam isentos de IVA, também deverão entregar a declaração periódica de IVA mensal ou trimestral dependendo do regime a que estão sujeitos.

      No que diz respeito a direitos, quem emite recibos eletrónicos pode usufruir do seguinte:

      Subsídio de Desemprego

      Caso se encontre em situação de desemprego involuntária, o trabalhador independente tem direito a subsídio de desemprego (360 dias no mínimo), desde que reúna determinadas condições:

      • Trabalhar exclusivamente com recibos verdes;
      • Residir em Portugal;
      • Ter mais de 24 meses de contribuições
      • Ter 80% dos rendimentos provenientes de uma só entidade.

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      Subsídio de Parentalidade

      A par dos trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes têm direito a subsídios relacionados com a parentalidade:

      • Subsídio Parental (subsídio parental inicial, subsídio parental inicial exclusivo da mãe, subsídio parental inicial exclusivo do pai, subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impedimento do outro);
      • Subsídio por adoção;
      • Subsídio por risco clínico durante a gravidez;
      • Subsídio por interrupção da gravidez.

        Subsídio de Doença

        O subsídio de doença é um direito que assiste os empresários em nome individual ou trabalhadores independentes. Apenas é necessário entregar na Segurança Social o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) emitido pelo médico de família.

        Quem pode passar Recibos Verdes?

        Para emitir recibos verdes tem de exercer funções como trabalhador independente. Para isso deve proceder à inscrição junto das Finanças. Vai necessitar dos seguintes dados:

        • Cartão de Cidadão;
        • NIF;
        • NIB (Número de Identificação Bancária);
        • Identificação do CAE (classificação da atividade económica);
        • Estimativa do volume de negócios mensal;
        • Data de início de atividade.