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Regime Simplificado vs Contabilidade Organizada


Um Empresário em Nome Individual ou Trabalhador Independente pode optar por um dos dois regimes fiscais vigentes em Portugal: simplificado ou contabilidade organizada. Tanto o regime simplificado como a contabilidade organizada são opções de tributação de rendimentos que apresentam requisitos específicos e vantagens e desvantagens na sua utilização. Então, por qual optar? Para ajudar na escolha vamos analisar as características de cada regime.

O que é o Regime Simplificado?

O regime simplificado de tributação é a opção mais comum, sendo atribuída por defeito pela Autoridade Tributária e Aduaneira no momento em que um empresário em nome individual ou profissional liberal abre atividade. Este caracteriza-se pela tributação dos rendimentos auferidos pela aplicação de coeficientes, não considerando os gastos da atividade. Para ser abrangido por este regime tem de acumular os seguintes requisitos:

  • Ser sujeito passivo residente em Portugal;
  • Não estar legalmente obrigado à revisão legal de contas;
  • Ter um montante anual ilíquido de rendimentos inferior a 200 mil euros;
  • Ter balanço do período de tributação anterior inferior a 500 mil euros.

    O facto de ter menos obrigações fiscais e despesas extra - como não ser obrigatório a contratação de um técnico oficial de contas - é uma das principais vantagens deste regime. A grande desvantagem prende-se com o facto de não ser possível deduzir as despesas, pois, a Autoridade Tributária considera que 75% dos rendimentos obtidos são líquidos e que os restantes 25% correspondem a despesas. Conheça as principais vantagens e desvantagens de optar pelo regime simplificado de tributação.

    O que é a Contabilidade Organizada?

    A contabilidade organizada é o regime fiscal mais eficiente para atividades de maior complexidade e quando as despesas com a atividade são superiores a 25% dos rendimentos. Este regime fiscal é obrigatório nas seguintes situações:

    • Todo o tipo de sociedades como sociedades anónimas ou sociedades por quotas;
    • Todos os profissionais liberais ou empresários em nome individual que tenham um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros.

      No regime de contabilidade organizada pode deduzir grande parte das despesas profissionais (por exemplo, combustível, estadias, material informático, entre outros) e apurar de forma rigorosa os rendimentos líquidos. As grandes desvantagens são as obrigações legais (como a elaboração de dossiers fiscais anuais) e a contratação de um contabilista certificado (despesa extra que pode custar entre os 150€ e os 200€). Conheça as principais vantagens e desvantagens da contabilidade organizada.

      Diferenças entre Regime Simplificado e Contabilidade Organizada

      Terá de analisar qual o regime que se adapta melhor aos rendimentos e características do seu negócio, tendo em conta que, quanto maior for a atividade exercida, mais se enquadra no regime de contabilidade organizada.

      Por isso, se tem a possibilidade de escolher entre os dois regimes, faça bem as contas antes de optar pela contabilidade organizada. Consulte um contabilista e tire todas as suas dúvidas antes de tomar qualquer decisão.

      Os profissionais liberais ou empresários em nome individual podem optar pela contabilidade organizada mesmo que os seus rendimentos não excedam os 200 mil euros por ano.

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