Saiba o que é a retenção na fonte e quais as mudanças que pode esperar durante o ano de 2023.O que é a Retenção na Fonte?
A retenção na fonte é uma parte do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) que a Autoridade Tributária retém das reformas dos pensionistas, dos salários dos trabalhadores por conta de outrem e dos rendimentos dos trabalhadores independentes não isentos (recibos verdes). No momento de entrega da declaração de IRS, as Finanças procedem a um acerto, dependendo das despesas apresentadas.
A taxa de retenção na fonte, definida anualmente e apresentada no formato de tabelas de retenção, depende de vários fatores, nomeadamente:
- o valor dos rendimentos do trabalhador;
- o tipo de rendimentos recebidos (dependente ou independente);
- a situação familiar do trabalhador (casado ou solteiro; com ou sem filhos; número de dependentes);
- a situação de incapacidade (deficiência)
- o local de residência (por exemplo, a taxa varia se os rendimentos são obtidos no Continente ou nas Regiões Autónomas).
Como calcular a Retenção na Fonte?
Em 2023, existem diferentes tabelas de retenção: uma até junho, transitória, e outra de julho até ao final do ano. Assim, calcular a retenção na fonte até junho é relativamente simples. Apenas precisa dos seguintes dados: salário bruto, tabela das taxas de retenção, situação e número do agregado familiar.
Por exemplo, um trabalhador dependente com salário base de 900€, casado, com um filho e em que ambos possuem rendimentos, vai ter de reter 64,80€.
900 (salário base) X 7,2 (taxa irs) : 100 = 64,80 (valor a reter)
A partir de julho de 2023, existe um novo modelo de retenção na fonte que conjuga a aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater. Desta forma, pretende-se aproximar o cálculo do IRS mensal do valor final dos trabalhadores.
Retenção na Fonte para Trabalhadores Independentes
Os trabalhadores independentes que obtiveram rendimentos inferiores a 13,500€ no ano anterior estão isentos de retenção na fonte. Ao preencherem os recibos verdes eletrónicos no Portal das Finanças, devem mencionar "Dispensa de retenção - art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS”.
No caso de não isenção, a retenção na fonte é realizada de acordo com taxas fixas, independentemente do rendimento, de acordo com o artigo n.º 101 do CIRS:
- 11,5% para os trabalhadores independentes não previstos na tabela de atividade (por exemplo, atos isolados);
- 16,5% para os rendimentos provenientes de propriedade intelectual e industrial;
- 20% para rendimentos obtidos em atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico (consulte a lista);
- 25% para os rendimentos de médicos, advogados, arquitetos, entre outros (artigo 151.º do CIRS).
Estes valores aplicam-se a Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira. A Região Autónoma dos Açores usufrui de uma redução de 20% sobre estes valores, de acordo com o Art.º 4 do DLR n.º25/2009/A.
Quem está isento de Retenção na Fonte?
Nem todos os rendimentos estão sujeitos à retenção na fonte. Os seguintes rendimentos estão isentos de retenção na fonte:
Trabalhadores dependentes
- salários inferiores a 762€ (Não casados/Casados);
- salários inferiores a 1 348€ (Não casados/Casados dois titulares);
- salários inferiores a 1 698€ (Casados um titular).
Pensionistas
- pensões inferiores a 762€ (pensionistas);
- pensões inferiores a 1 489€ (pensionistas deficientes).
Trabalhadores independentes
Se a soma dos recibos verdes de um trabalhador independente ou a emissão de um ato isolado não ultrapassar 13.500 euros por ano, não são obrigados a fazer retenção na fonte de IRS. No entanto, quando ultrapassar este limite estipulado, terá de começar a fazer retenção na fonte.Veja também: